Convênio CBC
A Lei Federal nº 9.615/98 (Lei Pelé), em seu art. 56, § 10, dispõe que os recursos financeiros de que trata o inciso VIII daquele dispositivo serão repassados à Confederação Brasileira de Clubes – CBC (hoje Comitê Brasileiro de Clubes) e destinados, única e exclusivamente, para a formação de atletas olí mpicos e paralímpicos, devendo ser observado o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União.
A integração do BOTAFOGO ao atual Comitê Brasileiro de Clubes, na qualidade de filiado, é requisito prévio e indispensável para o alcance dos referidos benefícios financeiros, que está condicionado, ainda, ao cumprimento de todas as condições estabelecidas nos Regulamentos de Filiaçã o daquela entidade, bem como na Legislação pátria vigente.
O BOTAFOGO, além de manter a regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais latu sensu, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, promoveu significativas alterações em seu Estatuto Social, visando a escorreita adequação à Legislação vigente e às normas estatutárias do agora Comitê Brasileiro de Clubes. Assim, o cenário atual permitiu buscar sua filiação junto ao Comitê Brasileiro de Clubes, considerando sua situação de regularidade perante a Fazenda Nacional, às contribuições para o FGTS, o Poder Público Federal, à Justiça do Trabalho, e às Fazendas Estadual e Municipal.
Seguem abaixo acordos de Cooperação firmados pelo Botafogo com o Comitê Brasileiro de Clubes:
ACORDO 65/2017
- 07 de agosto de 2017 BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, CNPJ: 34.029.587/0001-83; Realização, em mú tua cooperação, do Campeonato Brasileiro Interclubes Juvenil de Natação- Troféu Arthur Sampaio Carepa Olímpico da categoria Juvenil, nos anos 2018, 2019 e 2020.
ACORDO 68/2017
- 07 de agosto de 2017 BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, CNPJ: 34.029.587/0001-83; Realização, em mútua cooperação, do Campeonato Brasileiro Interclubes- Copa Brasil de Clubes Sub 13 Olímpico da categoria Sub 13, nos anos de 2017,2018, 2019 e 2020